O CIB JA ESTA DANDO MUITA PREOCUPAÇAO

Vocês já ouviram falar dessa nova lei, a LC 214? 

Pois é, ela trouxe uma ferramenta chamada Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), que está deixando muita gente de cabelo em pé, principalmente quem tem imóvel alugado ou trabalha com aluguel por temporada. Sei que mudanças assim sempre assustam, mas calma! Vou te explicar, de um jeito simples, como tudo isso funciona e como você pode se preparar sem dor de cabeça.

A Lei Complementar nº 214, sancionada em 16 de janeiro de 2025, faz parte da reforma tributária e traz mudanças profundas na tributação imobiliária:

 O que é o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)?

Um sistema nacional unificado que reúne dados de prefeituras, cartórios e tabelionatos sobre imóveis urbanos e rurais – incluindo localização, propriedade, contratos de aluguel e transações.

O prazo para que todos os imóveis estejam incluídos no CIB vai até dezembro de 2025.

 Como isso combate a sonegação?

A Receita vai cruzar dados sobre proprietários, inquilinos, contratos e pagamentos declarados – ampliando significativamente a fiscalização.

Quem aluga imóvel sem declarar a renda ou oculta o contrato passará a ter menos chances de escapar, pois tudo estará centralizado no CIB.

Sonegação pode levar a multas, juros, autuações automáticas (chegando até 75%) além de processos criminais.

 Tributação sobre aluguéis

A partir de 2026, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) passam a incidir também sobre aluguéis.

Pessoas físicas que:

a) tenham mais de três imóveis alugados ou recebam mais de R$ 240 mil por ano (ou R$ 24 mil/mês), são equiparadas a empresas e precisam recolher IBS + CBS.

B) Locação por temporada (inferior a 90 dias) terá regime semelhante ao da hotelaria, com redução de 40% na alíquota.

Obs: O termo “locação por temporada” inclui serviços como os oferecidos pelo Airbnb. O Airbnb é uma plataforma digital onde proprietários podem anunciar seus imóveis para estadias de curta duração, conectando viajantes diretamente aos anfitriões. Essa forma de aluguel agora segue regras semelhantes às de hotéis.

 Regime transitório

Contratos firmados até16/01/2025 podem optar por uma alíquota reduzida (3,65%) para IBS + CBS; para contratos não residenciais, até 31/12/2025; para residenciais, podem estender até o término do contrato ou até 31/12/2028.

A LC vai acabar com a sonegação dos rendimentos de aluguel?

Em grande parte, sim.

O CIB cria um sistema de fiscalização muito mais robusto e integrado, reduzindo significativamente a possibilidade de "burlar" declarações de renda.

A aplicação do IBS/CBS sobre aluguéis torna a formalização mais lucrativa comparada à informalidade – especialmente com o cruzamento automático de dados.

Contratos ocultos serão detectados, e a sonegação será cada vez mais arriscada por força da nova infraestrutura tributária

✅ Conclusão

A LC 214/2025, com o CIB e a tributação via IBS/CBS, representa um passo decisivo para:

1. Melhorar o controle sobre contratos e pagamentos de aluguel – dificultando a sonegação

2 Estender o campo de arrecadação para pessoas físicas com grandes carteiras de imóveis.

3. Incentivar a formalização, por meio de regimes transitórios e alíquotas reduzidas.

O resultado prático deve ser menos ocultação de renda

 Mas atenção: a adoção dessas regras exige adaptação rápida de proprietários e locadores

Semana q vem,  na terça feira (1/7/2025) explicaremos mais sobe o assunto. Boa leitura e até lá se Deus assim permitir.

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