REFORMA TRIBUTÁRIA

Dando continuidade ao estudo da reforma tributária, hoje enfocaremos  os dois tributos criados pelo  IVA DUAL - o CBS e o IBS e um terceiro complemento deles - o IS que entram em cena extinguindo totalmente os atuais impostos. Eles serão regidos por estados munícipios e governo federal. 

A Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS) será gerido pelo governo federal  e substituirá PIS, COFINS . O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), será gerido por Estados e munícipios e substituirá ICMS e ISS. O Imposto seletivo (IS) gerido pelo governo federal é um complemento, substituirá o IPI

O IVA (Imposto sobre Valor Agregado) é um modelo já usado em vários países: o tributo é cobrado em cada etapa da produção e  circulação, mas permitindo sempre crédito do imposto pago anteriormente o que evitará a chamada "cascata" quando um mesmo produto sofre imposto sobre imposto. No Brasil optou-se por um modelo dual, diferentemente de outros países

A reforma tributaria criada pela EC 132/2023 e regulamentada pela LC 214/2025, não foi feita para miudar tudo de uma só vez. O legislador entendeu que seria impossível trocar um sistema de decadas da noite para o dia. Em 2026 será o inicio da fase piloto da CBS E IBS somente testes, sem cobrança dos impostos 2027- Cobrança efetiva da CBS e criação do Imposto Seletivo (IS). Nesta fase serão extinto o PIS e COFINS. O IBS manterá alíquota simbólica de 0,1%, e será instituído o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e combustíveis fósseis. O IS substituirá parcialmente o IPI, que continuará com alíquota zero para produtos da Zona Franca de Manaus.

2028- Consolidação inicial do novo sistema

2029 a 2032: transição gradual do IBS e redução do ICMS/ISS

O IBS começará a substituir o ICMS e o ISS de forma progressiva:

  • 2029: ICMS/ISS reduzidos para 90% da alíquota atual; IBS sobe para 10%
  • 2030: ICMS/ISS caem para 80%; IBS atinge 20%
  • 2031: ICMS/ISS chegam a 70%; IBS sobe para 30%
  • 2032: ICMS/ISS ficam em 60%; IBS alcança 40%

  • 2033: Inicio do IVA dual: 
  • - CBS, de competência federal
  • - IBS, de competência estadual e municipal, arrecado e repartido por Comitê Gestor, com fiscalização do TCU 
  • Semana que vem enfocaremos uma outra novidade da reforma o B2B E O B2C
Estas e outras informações estarão no meu Guia da Reforma Tributária que já está sendo elaborada e em breve estará editado e pronto para leitura. AGUARDEM! 
Por hoje é só, até aproxima.



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