CIB — Em Paraiba do Sul - O Novo Cadastro Imobiliário Brasileiro já está em andamento

 

CIB — Em Paraiba do Sul - O Novo Cadastro Imobiliário Brasileiro já está em andamento

O município ainda aguarda a integração completa com o sistema nacional, mas já está em fase de atualização cadastral — passo necessário para futuramente receber os códigos CIB. Isso significa que, em breve, imóveis registrados na cidade passarão a ter seu número CIB.
Portanto, se você possui imóvel urbano, rural ou comercial,
vale a pena manter toda a documentação em dia: escritura, matrícula, CPF/CNPJ atualizado e cadastro na prefeitura.



💡 Entenda o que muda na prática e por que você deve se preparar agora

Nos últimos meses, muito se tem falado sobre o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) — um novo sistema criado pela Receita Federal para reunir, num só lugar, todas as informações sobre imóveis urbanos e rurais do país.
Mas afinal, o que é esse tal de CIB, quando ele começa a valer de verdade e o que muda para o cidadão, para os cartórios e para os municípios?


📘 O que é o CIB

O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) é um número único de identificação de cada imóvel existente no território nacional, público ou privado.
Ele vai funcionar como um CPF do imóvel, integrando dados da Receita Federal, cartórios de registro, prefeituras, INCRA e outros órgãos públicos.

Com isso, será possível ter um banco de dados unificado que mostrará a situação real do imóvel: localização, metragem, titularidade, valor de referência, IPTU, ITR e outros dados.


🕐 Já começou?

Sim.
O projeto
já está em implantação em todo o país. A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025, que define regras e prazos para cartórios, prefeituras e órgãos públicos aderirem ao novo sistema.

  • Desde 2025, os primeiros códigos CIB começaram a ser gerados em fase piloto.

  • Até 1º de janeiro de 2026, todos os cartórios de registro de imóveis deverão estar adaptados e prontos para incluir o número CIB em escrituras, registros e certidões.

  • Já as prefeituras terão cronogramas próprios, que variam conforme o porte do município.


🏘️ E o que muda para o cidadão?

Na prática, o CIB não cria imposto novo — ele é apenas um cadastro de integração.
No entanto, é importante entender que a
Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) vai trazer mudanças significativas a partir de 2026, e o CIB será uma das ferramentas que facilitará o cruzamento de informações entre imóveis, proprietários e operações tributáveis.


⚠️ Atualização – O que muda nos aluguéis a partir de 2026

Com a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), as locações de imóveis passam a integrar o novo sistema de tributação.

  • A transição começa em 2026 e vai até 2032/33.

  • A lei concede redução de 70% da alíquota-padrão para locações, cessões onerosas e arrendamentos de imóveis.

  • Em termos práticos, se a alíquota-padrão for de 28%, a carga efetiva sobre o aluguel seria de cerca de 8,4%.

  • A pessoa física ou jurídica que atua com locação habitual (por exemplo, com mais de três imóveis alugados ou receita anual superior a R$ 240 mil) será considerada contribuinte do IBS/CBS, além do IR tradicional.

Portanto, o CIB não tributa o aluguel, mas o novo sistema tributário sim — e ele usará o CIB como base para identificar e vincular cada imóvel à operação.

Impactos do CIB e do IBS para Profissionais

📦 Box-Resumo: Como o novo sistema afeta contadores e advogados

👨‍💼 Contadores

⚖️ Advogados

Precisarão atualizar cadastros de clientes com imóveis no novo formato CIB.

Devem atualizar contratos, escrituras e procurações para incluir o número do CIB.

As locações passam a integrar o IBS/CBS — exigindo nota fiscal eletrônica e classificação correta da operação.

O CIB será obrigatório em inventários, partilhas e ações imobiliárias, servindo como prova cadastral.

Haverá cruzamento automático entre prefeituras, cartórios e Receita Federal — exigindo mais controle das obrigações acessórias.

O cruzamento de dados permitirá maior rastreabilidade patrimonial, exigindo planejamento jurídico e tributário.

Escritórios contábeis precisarão acompanhar integrações municipais e estaduais para garantir conformidade.

Nos contratos de locação, o CIB e o IBS exigem cláusulas específicas sobre tributação e repasse de encargos.

Um marco na organização do território brasileiro

O Cadastro Imobiliário Brasileiro é mais do que um novo número: é uma ferramenta de integração nacional, que vai simplificar a vida de quem compra, vende ou administra imóveis.
E, como todo sistema novo,
exige atenção desde já — especialmente dos contadores, corretores, advogados e gestores públicos.

📞 Dúvidas sobre regularização de imóveis, CIB e Reforma Tributária?
Fale comigo, Denir Contador, pelo WhatsApp (24) 98835-3942.
Acompanhe mais orientações práticas no
Blog do Denir Contador — informação de confiança e explicação simples sobre temas que afetam o seu bolso e o seu patrimônio!

📣 MEI e Imposto de Renda: cuidado para não confundir as obrigações!

Se você é Microempreendedor Individual (MEI), preste atenção: muita gente pensa que o MEI está livre do Imposto de Renda, mas não é bem assim.
O MEI tem duas “vidas fiscais” — uma como Pessoa Jurídica (CNPJ) e outra como Pessoa Física (CPF) — e cada uma delas tem suas próprias regras.



O MEI precisa declarar Imposto de Renda?

Sim, precisa!
Como pessoa física, você está sujeito às mesmas regras de qualquer contribuinte.
Se teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, é obrigado a entregar a declaração do IRPF.
Se ficou abaixo desses limites, não precisa — mas é bom sempre conferir com atenção.


⚖️ O que entra nessa conta?

O segredo é separar bem as coisas.
O lucro que sobra da sua atividade, depois de pagar despesas e custos do negócio, pode ser considerado rendimento isento.
Mas o pró-labore, aquele valor mensal que você tira como “salário” pelo seu trabalho, é rendimento tributável e precisa ser informado no Imposto de Renda.

Essa distinção é fundamental para evitar problemas com a Receita e para mostrar que você administra seu MEI com responsabilidade.


📄 IRPF x DASN-SIMEI: são coisas diferentes!

Muita gente confunde as duas declarações, e aí começam as dores de cabeça.
Veja a diferença de forma simples:

  • DASN-SIMEI → é a Declaração Anual do MEI (pessoa jurídica).
    Você informa o faturamento bruto da sua empresa no ano.
    Prazo: até 31 de maio.

  • IRPF → é a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física.
    Aqui entram os seus rendimentos pessoais, bens e despesas.
    Prazo: normalmente também até 31 de maio.

Resumindo: a DASN fala do seu negócio, o IRPF fala de você.


🚨 E se não declarar?

Aí o problema aparece.
Quem deixa de declarar pode ter o CPF bloqueado, o CNPJ prejudicado, pagar multa, e ainda ficar sem acesso a empréstimos, crédito e benefícios.
Não vale a pena correr esse risco.


🧮 Como fazer tudo certo?

Organize-se!
Guarde notas, registros e comprovantes do que ganhou e do que gastou.
Se tiver dúvida, procure um contador — ou fale comigo, que te explico passo a passo.
O importante é fazer direito, dentro do prazo e sem estresse.


✳️ Palavra do Denir Contador

Ser MEI é um grande passo rumo à formalidade. Mas ser formal também é estar em dia com o Leão. E se o Leão rugir... que seja de aprovação!”

📞 Fale comigo: (24) 98835-3942
📘 Blog do Denir Contador — informação simples, direta e de confiança para o pequeno empresário.

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Na ultima publicação da aula sobre contabilidade, deixamos um material como exercicio, lembram-se? .Se eu não me engano foi a aula 10, e agora, vamos deixar aqui, o gabarito com as respostas para coferência

Gabarito – Aula: Contas a Pagar e Contas a Receber

Nesta aula vimos que o controle das entradas e saídas de recursos é essencial para a boa gestão financeira de qualquer empresa.
Vamos revisar o exemplo proposto:

A empresa Alfa pagou um fornecedor no valor de R$ 2.000,00 e recebeu de um cliente o valor de R$ 3.500,00.
Observe como os lançamentos contábeis são feitos:

Conta

Débito (R$)

Crédito (R$)

Fornecedores

2.000,00

Caixa ou Banco

2.000,00

Caixa ou Banco

3.500,00

Clientes

3.500,00

➡️ Interpretação didática:
O pagamento ao fornecedor diminui o passivo e também reduz o Caixa ou Banco, pois o dinheiro sai.O recebimento do cliente aumenta o ativo disponível (Caixa ou Banco) e reduz o ativo realizável (Clientes), porque a empresa deixa de ter a receber.

💡 Conclusão da aula:
Contas a pagar e contas a receber representam o coração do fluxo financeiro.
Saber lançá-las corretamente é o primeiro passo para controlar o dinheiro que entra e o que sai — e garantir o equilíbrio entre
liquidez, compromisso e resultado.

Por hoje é só, “que o Deus da esperança os encha de toda alegria e paz, por sua confiança nele, para que vocês transbordem de esperança, pelo poder do Espírito Santo.” ( Romanos 15.13)

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