CIB — Em Paraiba do Sul - O Novo Cadastro Imobiliário Brasileiro já está em andamento
CIB — Em Paraiba do Sul - O Novo Cadastro Imobiliário Brasileiro já está em andamento
O município ainda aguarda
a integração completa com o sistema nacional,
mas já está em fase
de atualização cadastral
— passo necessário para futuramente receber os códigos CIB. Isso
significa que, em
breve, imóveis registrados na cidade passarão a ter seu número
CIB.
Portanto,
se você possui imóvel urbano, rural ou comercial, vale
a pena manter toda a documentação em dia:
escritura, matrícula, CPF/CNPJ atualizado e cadastro na prefeitura.
💡 Entenda o que muda na prática e por que você deve se preparar agora
Nos últimos meses, muito se tem falado sobre o Cadastro
Imobiliário Brasileiro (CIB) — um novo sistema criado
pela Receita Federal para reunir, num só lugar,
todas as informações sobre imóveis urbanos e rurais do país.
Mas
afinal, o que é esse tal de CIB, quando ele começa
a valer de verdade e o que muda para o cidadão, para os cartórios e
para os municípios?
📘 O que é o CIB
O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) é um
número único de identificação de cada imóvel existente
no território nacional, público ou privado.
Ele vai
funcionar como um CPF do imóvel, integrando dados
da Receita Federal, cartórios de registro, prefeituras,
INCRA e outros órgãos públicos.
Com isso, será possível ter um banco de dados unificado que mostrará a situação real do imóvel: localização, metragem, titularidade, valor de referência, IPTU, ITR e outros dados.
🕐 Já começou?
Sim.
O
projeto já
está em implantação em todo o país.
A Receita
Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025,
que define regras e prazos para cartórios, prefeituras e órgãos
públicos aderirem ao novo sistema.
Desde 2025, os primeiros códigos CIB começaram a ser gerados em fase piloto.
Até 1º de janeiro de 2026, todos os cartórios de registro de imóveis deverão estar adaptados e prontos para incluir o número CIB em escrituras, registros e certidões.
Já as prefeituras terão cronogramas próprios, que variam conforme o porte do município.
🏘️ E o que muda para o cidadão?
Na prática, o CIB não
cria imposto novo
— ele é apenas um cadastro
de integração.
No
entanto, é importante entender que a Reforma
Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025)
vai trazer mudanças significativas a
partir de 2026,
e o CIB será
uma das ferramentas que facilitará o cruzamento de informações
entre imóveis, proprietários e operações tributáveis.
⚠️ Atualização – O que muda nos aluguéis a partir de 2026
Com a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), as locações de imóveis passam a integrar o novo sistema de tributação.
A transição começa em 2026 e vai até 2032/33.
A lei concede redução de 70% da alíquota-padrão para locações, cessões onerosas e arrendamentos de imóveis.
Em termos práticos, se a alíquota-padrão for de 28%, a carga efetiva sobre o aluguel seria de cerca de 8,4%.
A pessoa física ou jurídica que atua com locação habitual (por exemplo, com mais de três imóveis alugados ou receita anual superior a R$ 240 mil) será considerada contribuinte do IBS/CBS, além do IR tradicional.
Portanto, o CIB não tributa o aluguel, mas o novo sistema tributário sim — e ele usará o CIB como base para identificar e vincular cada imóvel à operação.
Impactos do CIB e do IBS para Profissionais
📦 Box-Resumo: Como o novo sistema afeta contadores e advogados
👨💼 Contadores |
⚖️ Advogados |
|---|---|
• Precisarão atualizar cadastros de clientes com imóveis no novo formato CIB. |
• Devem atualizar contratos, escrituras e procurações para incluir o número do CIB. |
• As locações passam a integrar o IBS/CBS — exigindo nota fiscal eletrônica e classificação correta da operação. |
• O CIB será obrigatório em inventários, partilhas e ações imobiliárias, servindo como prova cadastral. |
• Haverá cruzamento automático entre prefeituras, cartórios e Receita Federal — exigindo mais controle das obrigações acessórias. |
• O cruzamento de dados permitirá maior rastreabilidade patrimonial, exigindo planejamento jurídico e tributário. |
• Escritórios contábeis precisarão acompanhar integrações municipais e estaduais para garantir conformidade. |
• Nos contratos de locação, o CIB e o IBS exigem cláusulas específicas sobre tributação e repasse de encargos. |
Um marco na organização do território brasileiro
O Cadastro
Imobiliário Brasileiro
é mais do que um novo número: é uma ferramenta
de integração nacional,
que vai simplificar a vida de quem compra, vende ou administra
imóveis.
E, como todo sistema novo, exige
atenção desde já
— especialmente dos contadores, corretores, advogados e gestores
públicos.
📞 Dúvidas
sobre regularização de imóveis, CIB e Reforma Tributária?
Fale
comigo, Denir
Contador, pelo
WhatsApp (24)
98835-3942.
Acompanhe
mais orientações práticas no Blog
do Denir Contador
— informação de confiança e explicação simples sobre temas que
afetam o seu bolso e o seu patrimônio!
📣 MEI e Imposto de Renda: cuidado para não confundir as obrigações!
Se
você é Microempreendedor Individual (MEI), preste
atenção: muita gente pensa que o MEI está livre do Imposto de
Renda, mas não é bem assim.
O MEI tem duas “vidas
fiscais” — uma como Pessoa Jurídica (CNPJ)
e outra como Pessoa Física (CPF) — e cada uma
delas tem suas próprias regras.
O MEI precisa declarar Imposto de Renda?
Sim,
precisa!
Como pessoa física, você está
sujeito às mesmas regras de qualquer contribuinte.
Se teve
rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no
ano, ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, é
obrigado a entregar a declaração do IRPF.
Se
ficou abaixo desses limites, não precisa — mas é bom sempre
conferir com atenção.
⚖️ O que entra nessa conta?
O
segredo é separar bem as coisas.
O lucro que
sobra da sua atividade, depois de pagar despesas e custos do negócio,
pode ser considerado rendimento isento.
Mas o
pró-labore, aquele valor mensal que você tira como
“salário” pelo seu trabalho, é rendimento tributável
e precisa ser informado no Imposto de Renda.
Essa distinção é fundamental para evitar problemas com a Receita e para mostrar que você administra seu MEI com responsabilidade.
📄 IRPF x DASN-SIMEI: são coisas diferentes!
Muita
gente confunde as duas declarações, e aí começam as dores de
cabeça.
Veja a diferença de forma simples:
DASN-SIMEI → é a Declaração Anual do MEI (pessoa jurídica).
Você informa o faturamento bruto da sua empresa no ano.
Prazo: até 31 de maio.IRPF → é a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física.
Aqui entram os seus rendimentos pessoais, bens e despesas.
Prazo: normalmente também até 31 de maio.
Resumindo: a DASN fala do seu negócio, o IRPF fala de você.
🚨 E se não declarar?
Aí
o problema aparece.
Quem deixa de declarar pode ter o CPF
bloqueado, o CNPJ prejudicado, pagar multa,
e ainda ficar sem acesso a empréstimos, crédito e
benefícios.
Não vale a pena correr esse risco.
🧮 Como fazer tudo certo?
Organize-se!
Guarde
notas, registros e comprovantes do que ganhou e do que gastou.
Se
tiver dúvida, procure um contador — ou fale comigo, que te explico
passo a passo.
O importante é fazer direito,
dentro do prazo e sem estresse.
✳️ Palavra do Denir Contador
“Ser MEI é um grande passo rumo à formalidade. Mas ser formal também é estar em dia com o Leão. E se o Leão rugir... que seja de aprovação!”
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comigo: (24) 98835-3942
📘 Blog do Denir
Contador — informação simples, direta e de confiança
para o pequeno empresário.
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Na ultima publicação da aula sobre contabilidade, deixamos um material como exercicio, lembram-se? .Se eu não me engano foi a aula 10, e agora, vamos deixar aqui, o gabarito com as respostas para coferência
Gabarito – Aula: Contas a Pagar e Contas a Receber
Nesta
aula vimos que o controle das entradas e saídas de recursos é
essencial para a boa gestão financeira de qualquer empresa.
Vamos
revisar o exemplo proposto:
A
empresa Alfa pagou um fornecedor no valor de R$
2.000,00 e recebeu de um cliente o valor de R$
3.500,00.
Observe como os lançamentos contábeis são
feitos:
Conta |
Débito (R$) |
Crédito (R$) |
|---|---|---|
Fornecedores |
2.000,00 |
|
Caixa ou Banco |
2.000,00 |
|
Caixa ou Banco |
3.500,00 |
|
Clientes |
3.500,00 |
➡️ Interpretação
didática:
O pagamento ao fornecedor diminui o
passivo e também reduz o Caixa ou Banco,
pois o dinheiro sai.O recebimento do cliente aumenta o ativo
disponível (Caixa ou Banco) e reduz o ativo
realizável (Clientes), porque a empresa deixa de ter a
receber.
💡 Conclusão
da aula:
Contas
a pagar e contas a receber representam o coração do fluxo
financeiro.
Saber lançá-las corretamente é o primeiro passo
para controlar o dinheiro que entra e o que sai — e garantir o
equilíbrio entre liquidez,
compromisso e resultado.
Por hoje é só, “que o Deus da esperança os encha de toda alegria e paz, por sua confiança nele, para que vocês transbordem de esperança, pelo poder do Espírito Santo.” ( Romanos 15.13)
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