HOMENAGEM AO DIA DA POESIA  31/10/2025  (SEXTA-FEIRA)

A Poesia no Meu Dia

Por Denir Contador



A poesia mora em mim,

desde menino lá na roça,

no canto do vento e do mato,

no cheiro da terra que brota.

Ela veio sem pedir licença,

num olhar, num verso, num gesto,

feita de riso e lembrança,

de saudade e de protesto.

Quando a vida ficou dura,

foi ela quem me abraçou.

Entre contas, tributos e lutas,

foi ela quem me inspirou.

Poesia é pão e é prece,

é palavra que acende o dia,

é Deus falando baixinho

em forma de melodia.

Hoje escrevo e agradeço,

ao dom que o tempo me deu:

ser contador da esperança,

e poeta… no que é meu.


O que é a Resolução CGSN nº 183/2025?

A Resolução CGSN 183/2025 (publicada no Diário Oficial da União em 13 de outubro de 2025) altera a Resolução CGSN nº 140/2018, que disciplina o regime do Simples Nacional (incluindo MEI, microempresa – ME e empresa de pequeno porte – EPP).
O objetivo principal é: modernizar o regime, reforçar a integração entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, padronizar procedimentos e tornar o regime mais digital e transparente.


Principais alterações – “Dica do Denir”

Aqui estão as mudanças que você, empresário optante pelo Simples ou MEI, ou contador que atende esse público, precisa conhecer urgentemente:

1. Definição ampliada de Receita Bruta

  • A nova redação define “receita bruta (RB)” como o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados, o resultado em operações em conta alheia e as demais receitas da atividade ou objeto principal da ME ou EPP, excluídas apenas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. legisweb.com.br+2hondatar.com.br+2

  • Importante: Se o empresário tem mais de um CNPJ, ou exerce atividade como contribuinte individual, todas as atividades e receitas do mesmo ano-calendário devem ser consideradas. Também todos os débitos tributários exigíveis entram nessa conta.
    Consequência prática: aumenta o rigor no controle do limite de receita para enquadramento no Simples ou MEI, e reduz “brechas” de fragmentação de faturamento.

2. Princípios e integração dos fiscos

  • A Resolução inclui expressamente princípios que agora orientam o Simples Nacional: simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação e integração das administrações tributárias da União, Estados, DF e Municípios.

  • Isso significa que haverá maior compartilhamento de informações entre os entes federados e padronização de processos.

3. Adesão simplificada ao regime

  • Para empresas em início de atividade: a opção pelo Simples poderá ser feita simultaneamente à inscrição no CNPJ, via Portal Redesim, com efeito imediato.

  • Pendências que impedem a opção devem ser regularizadas em até 30 dias.

4. Obrigações acessórias com nova natureza

  • As declarações como PGDAS‑D, DEFIS e DASN‑Simei (essa última para MEI) passam a ter natureza declaratória, ou seja: ao enviar a declaração, o contribuinte “confessa” os tributos devidos. Isso dá maior força legal aos dados prestados.

  • Os dados dessas declarações poderão ser compartilhados entre os entes federativos.

5. Novas vedações e critérios de impedimento

  • Novas hipóteses de impedimento para opção ou permanência no Simples foram acrescentadas (por exemplo: sociedade em conta de participação; filial/representação no exterior; etc.).

  • Empresas com sócio domiciliado no exterior ou com representação fora do país, por exemplo, não poderão aderir ou permanecer no regime simplificado.

6. Multas e penalidades atualizadas

  • Em atraso ou erro nas declarações: para a Defis do ano-calendário de 2025 (entrega em 2026), a multa será: 2% ao mês ou fração, limitada a 20% do montante dos tributos informados, além de multa mínima de R$ 200.

  • Para o PGDAS-D: multa de 2% ao mês-calendário ou fração, limitada a 20%, no caso de ausência ou atraso de informações, com vigência a partir de 1º/1/2026 para algumas disposições.

7. Autonomia Municipal & escrituração fiscal

  • Os Municípios poderão exigir que as empresas optantes pelo Simples cumpram escrituração fiscal digital ou obrigações acessórias específicas, desde que disponibilizem gratuitamente o programa para isso.


Impactos para MEI, ME e EPP – atenção especial

  • Para o MEI: ainda que ele seja figura simplificada, as novas regras também o alcançam no que tange à DASN-Simei (declaração anual). A integração de dados e a natureza declaratória implicam maior responsabilidade.

  • Para ME e EPP: o controle da receita bruta consolidada (inclusive de múltiplas atividades ou CNPJs) passa a exigir atenção maior ao planejamento e à contabilidade. Empresários que tiverem “dividido” faturamentos entre empresas diferentes para permanecer no Simples devem rever essa prática.

  • Para todos os optantes: as obrigações acessórias e os prazos agora demandam muito mais atenção. A contabilidade deverá estar alinhada, com os documentos organizados e entregas dentro dos prazos para evitar multas elevadas.


O que o empresário deve fazer agora – “Checklist do Denir”

  1. Revisar o enquadramento atual da empresa: verifique se sua empresa optante pelo Simples ou MEI cumpre todas as novas vedações.

  2. Mapear todas as receitas da atividade principal da empresa, mesmo aquelas em outros CNPJs ou como contribuinte individual. Garantir que o limite de receita e o enquadramento estejam corretos.

  3. Organizar os documentos: os suportes das declarações (PGDAS-D, DASN-Simei etc) devem estar bem guardados, pois os dados têm caráter confessório.

  4. Ajustar prazos e obrigações acessórias: verificar cronograma de entregas, atualização dos sistemas contábeis, e atenção especial às multas previstas.

  5. Planejar a transição digital e integração fiscal: se houver exigência municipal de escrituração ou obrigações adicionais, iniciar o processo agora.

  6. Orientar os sócios e administradores: alertar para as novas responsabilidades pessoais e para a necessidade de contar com boa assessoria contábil.

  7. Implementar boas práticas de compliance tributário: agora mais do que nunca, estar em conformidade representa não apenas vantagem, mas proteção frente ao fisco.


Conclusão

A Resolução CGSN nº 183/2025 marca uma virada significativa no regime do Simples Nacional. Embora o objetivo declarado seja simplificar e modernizar, na prática ela exige maior disciplina, organização e atenção. Para os microempreendedores, MEIs e pequenas empresas, isto significa elevar o padrão de gestão contábil-fiscal.
Se você empresário ou contador parceiro — estiver em dúvida, recomendo: agende uma revisão com seu contador, e se for o caso, conte comigo para orientações ou listas de verificação específicas. (telefone 24-98835-3942).


Como evitar os efeitos negativos das novas regras do Simples Nacional e do MEI

(Por Denir Contador – Seu contador parceiro)

:


🔍 1. Faça uma revisão completa da sua receita bruta

O novo conceito de receita bruta consolidada engloba tudo o que a empresa fatura, inclusive:

  • receitas de filiais e de outras empresas do mesmo titular ou sócio;

  • ganhos de atividades paralelas (mesmo fora do CNPJ principal);

  • e até rendimentos de conta alheia.

➡️ Dica do Denir: se o empresário divide o faturamento entre dois CNPJs para “caber” no Simples, pode ser enquadrado como sonegador por fragmentação artificial.
Solução: centralize sua contabilidade e peça ao contador uma planilha anual de receita bruta total.

🧾 2. Entregue as obrigações acessórias com antecedência

O PGDAS-D e a DASN-Simei agora têm valor de confissão de dívida.
Erros ou omissões serão lidos como tentativa de sonegação.

➡️ Dica do Denir: não espere o último dia. Valide cada informação com as notas fiscais e o extrato bancário.
Se encontrar erro, retifique antes que o fisco o faça por você.

📊 3. Revise o enquadramento e as atividades (CNAEs)

Com a integração dos fiscos, as prefeituras e estados vão cruzar dados.
Empresas com CNAE incompatível com o Simples ou atividade não declarada podem ser excluídas automaticamente.

➡️ Solução: solicite ao contador uma revisão cadastral completa no CNPJ, prefeitura e portal do Simples.

💰 4. Previna-se das novas multas

Atraso ou inconsistência no PGDAS-D e DEFIS agora custam até 20% do valor do tributo, com multa mínima de R$ 200,00.

➡️ Dica do Denir: mantenha lembretes mensais de obrigações.
Atrasar 15 dias pode gerar multa maior que o DAS do mês!


📡 5. Adote práticas de Compliance Fiscal

As administrações tributárias vão compartilhar dados em tempo real.
Isso significa que o “jeitinho” de antes agora é rastreável digitalmente.

➡️ Solução:

  • mantenha a conciliação entre nota, extrato e contabilidade;

  • guarde comprovantes digitais por 5 anos;

  • use certificados digitais válidos e verifique se o contador está com procuração atualizada no e-CAC.


💼 6. Organize os contratos e sócios

Empresas com sócios domiciliados no exterior, representações fora do país ou participações vedadas serão impedidas de optar ou permanecer no regime.

➡️ Solução: antes de qualquer alteração contratual, consulte seu contador.
A exclusão por irregularidade societária pode gerar retroatividade de tributos em até 5 anos.

🧠 7. Atualize-se e invista em informação

As regras estão cada vez mais técnicas. Quem não acompanha, perde dinheiro.

➡️ Dica do Denir: leia semanalmente o Blog do Denir Contador e siga nossas matérias especiais sobre Simples Nacional, MEI e Reforma Tributária.
Informação é o melhor escudo contra o Leão.

🦁 Conclusão

As mudanças da Resolução nº 183/2025 não vieram para assustar, mas para profissionalizar.
Quem age com transparência, planejamento e controle não tem o que temer.
Mas quem continua improvisando corre o risco de pagar caro por descuido.

“No mundo fiscal de hoje, quem não se organiza, é o Leão quem organiza por ele.” – Denir Contador




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