HOJE, VAMOS COMEÇAR UMA SEQUÊNCIA DE AULAS SOBRE A REFORMA TRIBUTARIA, DEIXANDO POR ENQUANTO, AS AULAS CONTABEIS DE LADO, VOLTANDO, NUMA OUTRA OPORTUNIDADE. UM FATOR NOVO NO BRASIL É A CRIAÇÃO PELA REFORMA DA FIGURA DO "NANO EMPREENEDOR". O QUE É ISSO?
AULA 1 – NANOEMPREENDEDOR (A PARTIR DE 2026)
O primeiro degrau do empreendedor no novo sistema tributário
1. Por que surgiu o Nanoempreendedor?
Com a Reforma Tributária, o governo percebeu uma realidade antiga no Brasil:
Milhões de pessoas trabalham, faturam pouco e não conseguem se encaixar nem como informais nem como MEI.
Criar empresa para quem ganha muito pouco é caro, é burocrático e assusta.
Por isso, a Lei Complementar 214/2025 criou a figura do Nanoempreendedor, válida a partir de 2026.
👉 A ideia é simples:
não sufocar quem está começando muito pequeno.
2. O que é o Nanoempreendedor?
O Nanoempreendedor é:
Pessoa Física (CPF)
Que exerce atividade econômica por conta própria
Com receita anual inferior a 50% do limite do MEI
📌 Considerando o limite atual do MEI (R$ 81.000/ano), temos:
➡️ Nanoempreendedor: até R$ 40.500 por ano
(aprox. R$ 3.375 por mês)
⚠️ Importante para entender:
Nanoempreendedor NÃO é empresa.
É um estágio anterior ao MEI.
3. Nanoempreendedor paga IBS e CBS?
👉 Não.
Essa é uma das maiores vantagens.
O Nanoempreendedor não é contribuinte do IBS nem da CBS, os dois novos tributos da Reforma Tributária.
📌 Em linguagem simples:
Não apura IBS
Não apura CBS
Não entra no IVA Dual
Não faz escrituração fiscal complexa
➡️ O objetivo é não criar custo tributário para quem fatura muito pouco.
4. Regra especial – motoristas e entregadores de aplicativo
Aqui vem um ponto importante (e pouco comentado):
Para motoristas de app e entregadores, a lei permite considerar como receita apenas 25% do valor bruto recebido, para fins de enquadramento como nanoempreendedor.
📌 Exemplo prático:
Recebeu R$ 4.000 no mês pelo aplicativo
Receita considerada para o limite: R$ 1.000
👉 Isso facilita muito a vida de quem trabalha em plataforma digital.
5. VANTAGENS do Nanoempreendedor
✅ 1) Baixíssima burocracia
Não precisa abrir CNPJ
Não precisa lidar com obrigações acessórias complexas
Não entra no sistema pesado do IBS/CBS
👉 Ideal para quem está testando o negócio.
✅ 2) Menos custo no início
Sem contador obrigatório
Sem sistema fiscal
Sem tributos novos sobre consumo
📌 Para quem ganha pouco, cada real economizado importa.
✅ 3) Porta de entrada para a formalização
Didaticamente, o caminho fica assim:
📍 Nanoempreendedor (CPF)
⬇️
📍 MEI (CNPJ)
⬇️
📍 Simples Nacional
⬇️
📍 Outros regimes
👉 O nano não é um fim.
É um começo consciente.
6. DESVANTAGENS (a parte precisa abrir o olho)
❌ 1) Limite de faturamento muito baixo
R$ 40.500 por ano é pouco.
📌 Se o negócio crescer:
sai do nano
precisa se reorganizar rapidamente
pode sofrer impacto financeiro se não se planejar
❌ 2) Dificuldade para vender para empresas
Empresas costumam exigir:
nota fiscal
CNPJ
fornecedor formal
👉 O nanoempreendedor pode até vender para pessoas físicas,
mas perde mercado no B2B.
❌ 3) Previdência NÃO está resolvida automaticamente
Esse ponto é essencial para a aula:
Tributo não é previdência.
No MEI:
INSS já vem no DAS
No Nanoempreendedor:
não há contribuição automática
se quiser proteção previdenciária, terá que contribuir como contribuinte individual
📌 Quem não contribui, não conta tempo para aposentadoria.
❌ 4) Não é modelo para quem já pensa grande
O nano é para:
começar
testar
organizar
❌ Não é para:
crescer rápido
contratar
estruturar empresa
vender para grandes clientes
7. Comparação didática (para fixar)
Situação Nanoempreendedor MEI
Natureza Pessoa Física Pessoa Jurídica
Limite Até 50% do MEI Até R$ 81 mil
IBS/CBS Não paga Regime próprio
Nota fiscal Limitada Pode emitir
INSS Não automático Incluso no DAS
Ideal para Início absoluto Estrutura básica
8. DICA DO DENIR CONTADOR
📌 Nanoempreendedor é como rodinha de bicicleta.
Ajuda a começar,
mas não serve para correr a maratona.
👉 Se:
quer vender para empresas
quer crescer
quer segurança previdenciária
👉 o próximo passo será o MEI ou outra formalização.
9. Conclusão da aula
O Nanoempreendedor nasce em 2026 como uma figura de transição, pensada para inclusão, educação fiscal e realidade brasileira.
Ele não substitui o MEI.
Ele prepara o caminho.
Aula 2
Aula 2 – 19 /08/2025 – Plano de Contas Olá, meus amigos empreendedores! Aqui é o Denir, seu c ontabilista parceiro, e hoje vamos falar de um dos alicerces da contabilidade: o Plano de Contas. O que é um Plano de Contas Contábil? O Plano de Contas é como o alfabeto da contabilidade. Ele organiza e classifica todas as contas que serão usadas para registrar as movimentações de uma empresa — receitas, despesas, bens, direitos, obrigações e patrimônio líquido. Podemos dizer que o plano de contas é a espinha dorsal da escrituração contábil, servindo como guia para o contador ou o empresário lançar corretamente cada fato contábil nos livros. �� Estrutura Básica do Plano de Contas Tradicionalmente, o plano de contas é dividido em quatro grandes grupos: 1. Ativo – Onde ficam os bens e direitos da empresa (caixa, bancos, estoques, contas a receber etc.). 2. Passivo – Obrigações da empresa (fornecedores, impostos a pagar, salários a pagar etc.). 3. Patrimônio Líqu...
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