Vamos enfocar hoje os livros: Contas Correntes e o livro Dário , o coração da contabilidade
LIVRO CONTA-CORRENTE – É o livro auxiliar do livro Razão
O Livro Conta-Corrente é, na prática, o “caderninho oficial” da empresa, onde cada cliente, fornecedor, sócio ou parceiro comercial tem seu espaço reservado. É nele que registramos todas as entradas e saídas, anotando direitinho cada movimento financeiro, como um extrato detalhado e organizado.
É simples de entender: cada pessoa ou empresa com quem você negocia ganha uma página de história. Ali ficam registrados os débitos, créditos, datas, documentos, observações e o saldo atualizado. Assim, você sabe rapidamente quem deve, quem tem saldo a receber e como está cada relacionamento financeiro.
PARA QUE SERVE?
• Controlar clientes que compram ou pagam com frequência
• Registrar fornecedores com compras parceladas
• Estruturar o movimento entre matriz e filiais
• Acompanhar contas dos sócios (adiantamentos e retiradas)
• Dar suporte à contabilidade e ao fluxo financeiro
O Livro Conta-Corrente traz clareza, evita confusão e mostra a verdade nua e crua da empresa. Quem usa, não se perde. Quem não usa, corre o risco de ficar sem prova e sem controle.
Em resumo: é a memória viva do negócio, atualizada todos os dias, e indispensável para quem quer gestão séria, segura e organizada.
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LIVRO DIÁRIO
O que é o Livro Diário Contábil?
O Livro Diário é o coração da contabilidade. Nele são registrados, dia a dia, todos os fatos administrativos e financeiros da empresa, sempre em ordem cronológica, com data, histórico e valores. É um documento obrigatório por lei, com força jurídica, base para auditorias, fiscalizações e elaboração das demonstrações contábeis.
Cada lançamento deve conter: data, histórico claro, débito, crédito, valor e referência documental. Hoje, a versão moderna é o Livro Diário Eletrônico (ECD), assinado digitalmente e transmitido pelo SPED.
Resumo Denir Contador: 'O Livro Diário é o cartório da vida da empresa. Se não está no Diário, não existiu.'
PARA QUE SERVE ESSE LIVRO?
O Livro Diário é, oficialmente, o mais importante livro contábil da empresa. Pela lei, todos os lançamentos deveriam ser registrados ali, em ordem cronológica: dia, mês e ano. É a memória formal da contabilidade.
Mas agora vamos para a realidade prática, aquela que eu sempre explico aos meus clientes e leitores:
O contador quase nunca usa o Diário no dia a dia.
Na prática, ele só recorre a esse livro quando precisa:
- comprovar algum lançamento antigo,
- esclarecer uma dúvida de débito ou crédito,
- ou confirmar um valor que ninguém mais lembra.
Ou seja, o Diário serve mesmo é para fins legais e fiscais.
É o livro que dá segurança jurídica à empresa.
É ele que sustenta a contabilidade diante da Receita, da Justiça e das auditorias.
No dia a dia, usamos sistemas modernos, relatórios e balancetes.
Mas quando há questionamento, disputa ou fiscalização, adivinha qual é o livro que o fiscal quer ver?
O Diário.
Por isso ele é obrigatório.
E por isso eu sempre digo:
contabilidade bem-feita é igual guarda-chuva — quando chove, você agradece por ter.
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Guia Tributário — Denir Contador
Atenção, empreendedor e profissional liberal!
A Reforma Tributária já está batendo na porta — e quem não se preparar agora, vai pagar caro lá na frente.
Seu escudo é o Guia Tributário da Reforma — claro, no estilo Denir Contador.
No Guia, eu te mostro:
✔️ Quem ganha e quem perde na reforma
✔️ Como cada setor será atingido
✔️ As novas regras do IBS e CBS
✔️ Como evitar multas, autuações e cobranças indevidas
✔️ Dicas práticas, exemplos reais e as minhas famosas charges educativas
Não adianta reclamar depois — a informação é a sua melhor defesa!
“Quem lê, se protege. Quem não lê… o Leão explica do jeito dele.”
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O CIB JA ESTA DANDO MUITA PREOCUPAÇAO Vocês já ouviram falar dessa nova lei, a LC 214? Pois é, ela trouxe uma ferramenta chamada Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), que está deixando muita gente de cabelo em pé, principalmente quem tem imóvel alugado ou trabalha com aluguel por temporada. Sei que mudanças assim sempre assustam, mas calma! Vou te explicar, de um jeito simples, como tudo isso funciona e como você pode se preparar sem dor de cabeça. A Lei Complementar nº 214, sancionada em 16 de janeiro de 2025, faz parte da reforma tributária e traz mudanças profundas na tributação imobiliária: O que é o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)? Um sistema nacional unificado que reúne dados de prefeituras, cartórios e tabelionatos sobre imóveis urbanos e rurais – incluindo localização, propriedade, contratos de aluguel e transações. O prazo para que todos os imóveis estejam incluídos no CIB vai até dezembro de 2025. Como isso combate a sonegação? A Receita vai cruz...
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